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Registro X Averbação de Imóvel. Qual a diferença?

Publicado em: 04/02/2025

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Quando o assunto é documentação de imóveis, dois termos muito importantes surgem com frequência: registro e averbação.

Mas você sabe qual é a diferença entre eles?

Vamos explicar!

-> Registro de Imóvel:

O registro de imóvel é o ato formal de inscrever um bem no Cartório de Registro de Imóveis competente, conferindo-lhe autenticidade e validade perante a lei.

Esse procedimento ocorre quando um imóvel é adquirido, transferindo-se a propriedade de um titular para outro.

Por meio do registro, estabelece-se a titularidade do imóvel e garante-se a segurança jurídica das transações.

-> Averbação:

A averbação é um procedimento complementar ao registro e serve para atualizar informações na matrícula do imóvel.

Ela ocorre quando há alguma modificação na situação jurídica do bem, como construções, demolições, desmembramentos, fusões, ou alteração de nome e ou estado civil dos proprietários.

Assim, a principal diferença entre esses termos reside no momento em que são realizados.

Precisa de ajuda para registrar ou averbar um imóvel? Procure auxílio jurídico especializado da Multiplic Imóveis Ltda e fique tranquilo, nós cuidaremos de tudo!

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